Tipos de Demissão

Você foi dispensado? Primeiro, respire. Existem três cenários principais: demissão sem justa causa, com justa causa e rescisão indireta. Cada um tem regras próprias, e confundir os termos pode custar caro.

O que a Lei Garante

Na demissão sem justa causa, a CLT garante aviso prévio – 30 dias ou o equivalente a um terço do salário por ano de serviço. Não é papo, é direito. Ainda tem férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o famigerado FGTS com multa de 40%.

Se a empresa errou e você recebeu o aviso antecipado, pode transformar isso em dinheiro. É como vender um ingresso que você não vai usar – nada de perder.

Já na demissão por justa causa, o patamar muda. Multa do FGTS cai, mas você ainda tem saldo de FGTS para sacar, férias proporcionais e 13º proporcional. Não há aviso prévio, nem a multa de 40%.

A rescisão indireta, quando o empregador descumpre obrigações (ex.: atrasos de salário), coloca você no mesmo nível da demissão sem justa causa, mas ainda pode pleitear indenização por danos morais. É a lei dizendo “chega”.

Como Receber Seus Valores

O passo a passo? Primeiro, solicite o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Ele detalha tudo que vai para sua conta. Depois, vá ao banco ou à agência da Caixa para sacar o FGTS. Não deixe para depois; o prazo de saque é de 120 dias, depois disso o dinheiro fica preso.

Se o empregador não pagou alguma verba, a Justiça do Trabalho entra em ação. Não tem medo de entrar com a reclamação. O juiz costuma condenar a empresa a pagar juros de 1% ao mês e correção monetária. É dinheiro que volta ao seu bolso.

Outra arma: a auditoria de documentos. Cheque holerites, contracheques e comprovantes de pagamento. Qualquer divergência pode render lucros inesperados.

Dicas Práticas

Não perca tempo. Reúna documentos, anote datas, peça tudo por escrito. Use o portal do casasonlinelegais.com para consultar modelos de petição e orientações de especialistas.

Se o sindicato da sua categoria tem assessoria jurídica, aproveite. Eles costumam ter advogados experientes que conhecem as nuances da sua indústria.

Tenha em mãos o número do PIS, CPF e RG. Um pequeno detalhe que pode acelerar a liberação.

E, por fim, abra conta em um banco digital e transfira seu FGTS assim que receber. Dinheiro parado não rende nada.

Quando tudo isso estiver pronto, vá à Justiça, peça a rescisão e cobre cada centavo. Não deixe a empresa fugir da obrigação.